TRT1 - 0100566-29.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA DA FRANCA REIS em 04/07/2025
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01/07/2025 01:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100566-29.2024.5.01.0206 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: VALERIA DA FRANCA REIS, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VALERIA DA FRANCA REIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4694a4f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (Id 5ab5889 - fls. 203-213) e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, afastar/excluir a responsabilidade subsidiária a ele imputada, isentando-o/absolvendo-o de qualquer obrigação quanto às parcelas deferidas à reclamante no âmbito deste feito.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA FRANCA REIS -
18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA FRANCA REIS
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 11:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 16:36
Proferida decisão
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13/03/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827de64 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário.
Intimem-se os recorridos para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA FRANCA REIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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