TRT1 - 0100243-09.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b4c88 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL , Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 13/10/2025 08:39 observando-se as seguintes determinações: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25082119341633200000237652341. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes e advogados cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA FERREIRA JUNIOR -
09/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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23/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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11/04/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6faa099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, frustrada a execução em face da devedora principal, os sócios atuais ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO e IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA responderão preferencialmente pelas obrigações trabalhistas, devendo, assim, serem incluídos no polo passivo da presente lide.
Intimem-se, por DEJT, exceto a suscitada IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada por e-carta.
Prazo: 08 dias.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE -
05/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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04/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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04/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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04/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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04/04/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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27/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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18/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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18/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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18/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/02/2025 19:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6507dfd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Intime-se o autor para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento, em cinco dias.
Decorrido in albis, renove-se a intimação do autor, via e-carta, para dar regular andamento.
Em caso de nova inércia, aguarde-se por 2 anos.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE -
11/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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11/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE em 10/02/2025
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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01/01/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 08:42
Registrada a inclusão de dados de CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 08:42
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 08:42
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 18:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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01/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 06:27
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 25/09/2024
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE em 25/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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02/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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02/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
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02/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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02/09/2024 14:56
Homologada a liquidação
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02/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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19/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
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07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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06/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2024 06:22
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 06:22
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE em 05/08/2024
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24/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251d7b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar solidariamente as reclamadas CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA, JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA a pagarem à reclamante VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE, os valores inerentes a: - terço constitucional das férias relativas aos períodos 2019/2020 e 2020/2021;- férias mais 1/3, em dobro relativas ao período de 2021/2022;- 13º salários de 2021, 2022 e 2023, abatendo-se os valores já pagos e comprovados em Ids b9af3d4 a b7d5fe9;- saldo salarial (10 dias), aviso prévio proporcional (27 dias), férias simples referente ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (8/12), ambas com 1/3, 13º proporcional (2/12), FGTS integral (observando o extrato Id 07ab1c2 e abatido o que já sacado em tutela antecipada), 40% de indenização compensatória sobre o valor total e multa do art. 477, par. 8º, da CLT;- rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT;- 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas de R$330,00, calculadas sobre o valor de R$16.500,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pelas reclamadas. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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23/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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23/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
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23/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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23/07/2024 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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23/07/2024 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
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13/07/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 12/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/07/2024
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04/07/2024 13:26
Juntada a petição de Réplica
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28/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100243-09.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE RECLAMADO: CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃODestinatário: VALBENILCE SILVEIRA TRINDADEFica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará de FGTS e Ofício para Habilitação ao Seguro Desemprego. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANA PAULA TORRES NASCIMENTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
-
27/06/2024 10:47
Expedido(a) ofício a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
-
27/06/2024 10:47
Expedido(a) alvará a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
-
26/06/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
13/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
13/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
12/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
-
04/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/06/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 23/05/2024
-
20/05/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/04/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
26/04/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE em 12/04/2024
-
08/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) VALBENILCE SILVEIRA TRINDADE
-
15/03/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
15/03/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
15/03/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA ESPERANCA DO AMANHA LTDA
-
15/03/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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