TRT1 - 0100022-51.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA CAMPOS em 21/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-51.2021.5.01.0075 : SANDY REGINA DA SILVA : MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO DA SILVA CAMPOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , como sócio/suscitado, de que a sentença do IDPJ transitou em julgado, passando os sócios/suscitados, a figurarem no polo passivo da execução, respondendo solidariamente com a empresa executada.
Assim como para ciência da decisão homologatória dos cálculos de id #id:aeddabd, ciência da homologação, sendo aos réus, para efetuarem o pagamento espontâneo do crédito de R$ 49.739,02, sendo 35.249,31 de crédito do Exequente; R$ 10.441,80 de cota Previdenciária, R$ 3.747,91 de honorários advocatícios da parte autora e R$ 300,00 de custas, no prazo de 15 dias (úteis), art. 523 caput do CPC/2015, c/c art. 883, art. 876 parágrafo único tor remanescente e honorários advocatícios, limitada a 10% , com base no art. 139, IV, do CPC, podendo o Juiz, a seu critério, determinar nova estipulação, caso haja necessidade, ou relevá-la em casos justificados.
Ressalto que a incidência da multa diária terá início no primee art. 879 §1º-A da CLT, sob pena de multa diária de 0,5% sobre o crédito líquido do auiro dia subsequente ao término do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo. O depósito deve ser efetuado através de guia gerada pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ-JT (pje.trt1.jus.br/siscondj), do Banco do Brasil, opção “emissão de guia pública”. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA CAMPOS -
24/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA
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24/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DA SILVA CAMPOS
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14/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 11/04/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA CAMPOS em 28/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-51.2021.5.01.0075 : SANDY REGINA DA SILVA : MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO DA SILVA CAMPOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , na qualidade de sócio/suscitado, ciência da sentença do IDPJ id #id:797ac1f, cujo dispositivo parte reproduz: "..Diante disto, procede o prosseguimento da execução em face dos suscitados sócios, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera e que a empresa executada não possui capacidade de solver o débito apurado.
Assim, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme fundamentações acima, passando a figurar no polo passivo os suscitados LEONARDO DA SILVA CAMPOS e DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA...".
Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA CAMPOS -
14/03/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA
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14/03/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DA SILVA CAMPOS
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14/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
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10/03/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SANDY REGINA DA SILVA
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08/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA CAMPOS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 20:07
Expedido(a) edital a(o) DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA
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18/12/2024 20:07
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DA SILVA CAMPOS
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11/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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09/12/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA em 18/10/2024
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28/09/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 16:49
Expedido(a) mandado a(o) DAVI JOSE XAVIER DE MEDEIROS CORREIA
-
25/09/2024 16:49
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DA SILVA CAMPOS
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13/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/09/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA JIQUIRICA
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 09/09/2024
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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22/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 12/08/2024
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02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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22/07/2024 16:39
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/07/2024 18:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 18:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 10:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/09/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/09/2023 09:49
Registrada a inclusão de dados de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 31/08/2023
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24/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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22/08/2023 20:32
Determinada a inclusão de dados de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2023 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 03/08/2023
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22/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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21/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/06/2023 08:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/06/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2023 13:58
Iniciada a execução
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02/06/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 29/05/2023
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28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 26/04/2023
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26/04/2023 16:27
Expedido(a) edital a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
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18/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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17/04/2023 13:23
Homologada a liquidação
-
17/04/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/03/2023 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 30/03/2023
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18/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
-
16/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 28/02/2023
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 24/02/2023
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08/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
07/12/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
28/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/11/2022 09:10
Iniciada a liquidação
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28/11/2022 09:08
Transitado em julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 18/10/2022
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06/10/2022 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
16/09/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
08/09/2022 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2022 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 11:54
Expedido(a) mandado a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
17/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 06/05/2022
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26/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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23/04/2022 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/04/2022 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDY REGINA DA SILVA
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21/03/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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22/02/2022 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (RENUNCIA DO MANDADO E SUBSTABELECIMENTO)
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10/02/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais Reclamante)
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04/02/2022 09:05
Audiência de instrução realizada (03/02/2022 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 03/08/2021
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04/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 03/08/2021
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03/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 02/08/2021
-
27/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
25/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
-
25/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 16:35
Audiência de instrução designada (03/02/2022 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/07/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Reclamante)
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10/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
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09/07/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2021 17:14
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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16/06/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/06/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
24/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 18/03/2021
-
04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SANDY REGINA DA SILVA em 03/03/2021
-
10/02/2021 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI - ME
-
05/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDY REGINA DA SILVA
-
02/02/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/01/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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