TRT1 - 0001219-17.2012.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8377046 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, a 1ª ré quedou-se inerte e a 2ª ré concordou com os cálculos apresentados pelo autor.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 10.022,14 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 1.331,62 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR - CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 227,08 TOTAL R$ 11.580,84 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA CRUZ FONTE -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0001219-17.2012.5.01.0247 : VIVIANE DA CRUZ FONTE : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SITEL DO BRASIL LTDA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SITEL DO BRASIL LTDA -
07/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2024 05:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA CRUZ FONTE
-
24/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 16:59
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
09/02/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SITEL DO BRASIL LTDA
-
23/01/2024 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de SITEL DO BRASIL LTDA
-
15/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA CRUZ FONTE em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/09/2023
-
14/09/2023 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SITEL DO BRASIL LTDA
-
31/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA CRUZ FONTE
-
31/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/08/2023 13:32
Conhecido o recurso de SITEL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-99 e provido em parte
-
17/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
15/08/2023 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
15/08/2023 11:17
Retirado de pauta o processo
-
25/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:53
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
10/07/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
09/05/2023 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/04/2023 14:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
28/04/2023 13:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101120-04.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Teixeira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 15:43
Processo nº 0100919-36.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 14:46
Processo nº 0101040-40.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Matriciano de Lima Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:50
Processo nº 0100247-71.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 15:15
Processo nº 0100247-71.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 11:41