TRT1 - 0100681-61.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29e5d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Se decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução a contar da data do depósito #id:9d55ce8, bem como para impugnação da parte exequente a contar da notificação determinada no item A acima, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
D) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
E) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
26/11/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALF NETO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DYULIA VASCONCELOS DE SOUZA NETO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 22/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALF NETO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DYULIA VASCONCELOS DE SOUZA NETO
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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11/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de BIMBO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 e provido em parte
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04/10/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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03/09/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/09/2024 11:41
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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01/07/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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