TRT1 - 0100746-28.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51f271 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100746-28.2022.5.01.0008 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA Recorrido(a)(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id 8765d36; recurso apresentado em 13/03/2025 - Id 92fa2df).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Igualmente, aresto oriundo de Turmas deste Tribunal não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA
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13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA
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19/03/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 07:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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13/03/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100746-28.2022.5.01.0008 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a0c4fd0): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor (FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA) e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA -
23/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA
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11/02/2025 20:30
Conhecido o recurso de FRANKLIN RODRIGUES MOREIRA - CPF: *16.***.*18-91 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
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01/01/2025 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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