TRT1 - 0100280-79.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/09/2025 13:29
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de TARGA SA em 24/07/2025
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16/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/07/2025 13:54
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/07/2025
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28/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TARGA SA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e6566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO em face de TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - saldo de salário de 06 dias (dezembro), - 13º salário proporcional de 9/12 com a projeção do aviso prévio de 30 dias, - férias proporcionais com 1/3 de 9/12 ante o aviso projetado, - aviso prévio indenizado de 30 dias e - multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Determinar a seguinte obrigação de fazer: - Depositar o FGTS não recolhido no período contratual, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90 e multa de 40% sobre a soma dos depósitos fundiários, na forma do artigo 18 da lei 8.036/1990.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$225,49, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$11.274,47.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO -
14/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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14/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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14/04/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,49
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14/04/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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14/04/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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10/04/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/04/2025 14:17
Audiência una realizada (10/04/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/04/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO em 26/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100280-79.2025.5.01.0541 : ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO : TARGA SA DESTINATÁRIO(S): ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que se encontram disponíveis para impressão no sistema PJe o alvará para recebimento do FGTS, bem como o ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 18 de março de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO -
18/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a351dce proferida nos autos.
Aprecio o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
DECIDO: Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Defiro a antecipação da tutela requerida, em vista da documentação trazida aos autos, que comprova inequivocamente as alegações do reclamante, Aviso Prévio , id 1f555ff extrato do FGTS, id a1945b65 e CTPS id 7ce0645.
Inexiste perigo na irreversibilidade do provimento ora deferido.
Providencie a Secretaria a expedição de Alvará - conforme requerido - para saque do saldo existente na conta vinculada, bem como oficio para habilitação no seguro-desemprego.
Intime-se o autor e aguarde-se a audiência designada.
TRES RIOS/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO -
17/03/2025 21:23
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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17/03/2025 21:23
Expedido(a) alvará a(o) ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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17/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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17/03/2025 09:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH NASCIMENTO TEODORO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100280-79.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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14/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/03/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:21
Audiência una designada (10/04/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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13/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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