TRT1 - 0100581-40.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c6120 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 348.705,88CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 25.839,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 38.130,74CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 6.605,30IRPF: R$ 14.695,89TOTAL: R$ 433.977,31 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS -
18/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS em 06/02/2025
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS
-
05/12/2024 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS - CPF: *15.***.*67-51
-
29/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/11/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/10/2024
-
14/10/2024 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS
-
27/09/2024 14:22
Conhecido o recurso de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS - CPF: *15.***.*67-51 e provido em parte
-
07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
20/07/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/07/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/07/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100793-13.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindomar Francisco dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 12:32
Processo nº 0100793-13.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindomar Francisco dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:48
Processo nº 0100205-79.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:48
Processo nº 0101079-18.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 12:58
Processo nº 0100715-62.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Batista de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2023 14:24