TRT1 - 0100581-40.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b854b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a manifestação da ré de #id:a46ffad informando sobre a instauração do REEF em face desta, requerendo a suspensão da execução, declaro precluso o prazo da ré para fins do art. 884 da CLT.
Registre-se o início da execução.
Considerando a instauração do REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2022, nos termos do Ato nº. 71/2022 da Presidência do TRT/RJ, tendo como piloto o processo 0100210-65.2017.5.01.0081, determina-se o sobrestamento do feito, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando suspensa a execução neste feito.
Inclua-se o réu no Banco Nacional de Débito Trabalhistas - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST.
Sejam os cálculos de ID 8d0e4ea encaminhados à CAEX, através do e-mail, [email protected]. Cumpra-se com urgência.
Oportunamente, voltem conclusos para sobrestamento, ante a suspensão da execução.
Após, seja habilitado o processo no REEF da CAEX através do sistema BANEX, encaminhando-se os cálculos, ficando sobrestado o feito na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Aguarde-se a solução do REEF - Regime de execução execução forçada, nos autos do processo 0100210-65.2017.5.01.0081, e a disponibilização dos valores em favor destes autos. NOVO V. Ciente este Juízo quanto à instauração de REEF em face da ré, registrada o início da execução.
Encaminhe-se à CAEX, através do e-mail, [email protected], cópia dos cálculos efetuados. Nesta data incluída a ré no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito, em atendimento a determinação emanada no processo 0100210-65.2017.5.01.0081 em 22-08-2022. Tudo cumprido, determina-se o sobrestamento da presente execução (motivo de suspensão - reunião de processos na fase de execução - 50.127), pelo prazo inicial de 12 meses, aguardando-se pela execução a ser processada junto ao processo piloto, 0100210-65.2017.5.01.0081. \ffg NITEROI/RJ, 16 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c6120 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 348.705,88CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 25.839,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 38.130,74CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 6.605,30IRPF: R$ 14.695,89TOTAL: R$ 433.977,31 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS -
18/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS em 06/02/2025
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS
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05/12/2024 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS - CPF: *15.***.*67-51
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29/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/11/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/10/2024
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14/10/2024 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS
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27/09/2024 14:22
Conhecido o recurso de SINOEL MACHADO DAS NUPCIAS - CPF: *15.***.*67-51 e provido em parte
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/07/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/07/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/07/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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