TRT1 - 0100776-62.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 24/09/2025
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16/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 15/09/2025
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15/09/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6d458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos incidentes de Impugnação à sentença homologatória e Embargos à Execução opostos, para no mérito JULGA-LOS IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a Ré ao pagamento do valor da execução no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte, voltem-me conclusos para despacho estruturado.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HADSON MARQUES DA SILVA -
10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
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10/09/2025 09:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIACAO ACARI S A
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10/09/2025 06:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/09/2025
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28/08/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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25/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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25/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/08/2025
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21/08/2025 13:50
Iniciada a execução
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21/08/2025 13:50
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 228e773) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/08/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d55dc proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:a80c6a0 RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HADSON MARQUES DA SILVA -
06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
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06/08/2025 09:38
Homologada a liquidação
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06/08/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/07/2025 17:25
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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21/07/2025 09:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 5.500,00)
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17/07/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 03/07/2025
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24/06/2025 19:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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24/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69b518 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada neste ato, a Primeira Reclamada, para anexar aos autos, em cinco dias, a documentação solicitada pelo Perito no Id.19f2aa5.
Cientes a parte que responderá, em caso de dar causa, injustificadamente, à não realização da diligência pericial.
Com a juntada, dê-se vista ao Perito e aguarde-se a vinda do Laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A -
13/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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13/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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03/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/05/2025 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c94eba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em três vezes, com vencimentos 10/05/25, 10/06/25 e 10/07/25.
Intimem-se para ciência.
Em após, aguarde-se no sobrestamento pela integralização do valor.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A -
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/05/2025
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02/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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02/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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15/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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11/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/04/2025
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/04/2025
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08/04/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cb77d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho anterior para determinar: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
25/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/03/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 15:20
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 11/09/2024
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11/09/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 28/08/2024
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28/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
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28/08/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIACAO ACARI S A sem efeito suspensivo
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28/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/08/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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14/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
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14/08/2024 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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14/08/2024 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HADSON MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 13/08/2024
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13/08/2024 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/07/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/07/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
30/07/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
30/07/2024 22:14
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LUIZ CLAUDIO CASTRO FONSECA /
-
30/07/2024 22:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A
-
30/07/2024 22:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HADSON MARQUES DA SILVA
-
10/07/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 09/07/2024
-
05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 04/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99935d proferido nos autos.
DESPACHOAos Embargados (Reclamadas) ao contraditório aos Embargos de Declaração Id.f59b82f no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, façam os Autos conclusos ao (a) MM.
Juiz (a) vinculado (a) para o julgamento dos Embargos Declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
26/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/06/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2024 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 21/06/2024
-
14/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
14/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/06/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/06/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/06/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
06/06/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
06/06/2024 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/06/2024 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HADSON MARQUES DA SILVA
-
06/06/2024 21:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a HADSON MARQUES DA SILVA
-
19/04/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
09/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/03/2024
-
05/03/2024 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/03/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/02/2024
-
28/02/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
22/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/02/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
02/02/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
02/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
01/02/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/01/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
23/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
23/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
23/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
19/01/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 21:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
-
16/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 27/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
06/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
06/10/2023 12:24
Expedido(a) ofício a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
04/10/2023 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 15:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:52
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO CASTRO FONSECA
-
07/06/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 15:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 17/11/2022
-
09/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
08/11/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/11/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
08/11/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
08/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2022 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 10:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 27/06/2022
-
16/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
15/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
15/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
15/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/06/2022 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
15/06/2022 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 25/02/2022
-
25/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
25/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
25/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
25/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/02/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/02/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
17/02/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
17/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2022 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 22/02/2021
-
05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 04/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
01/12/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/12/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
01/12/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
01/12/2020 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/12/2020 15:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
-
26/11/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
09/11/2020 09:37
Juntada a petição de Manifestação (PET.SOBRE ACORDO, PROVAS E NÃO AUDIENCIA VIRTUAL )
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 05/11/2020
-
05/11/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio)
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
29/10/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/10/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/10/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
29/10/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de HADSON MARQUES DA SILVA em 27/10/2020
-
27/10/2020 12:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação Acari)
-
25/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 23/10/2020
-
20/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 17:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio)
-
19/10/2020 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO)
-
10/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
09/10/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. DILAÇÃO OU SUSPENSÃO)
-
07/10/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. SOBRE PROVAS, ACORDO E NÃO AUDIENCIA VIRTUAL)
-
07/10/2020 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
29/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HADSON MARQUES DA SILVA
-
29/09/2020 10:03
Apreciada a tutela provisória
-
25/09/2020 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/09/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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