TRT1 - 0100199-24.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.323,17
-
22/07/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a YURI BARBOSA ALEIXO
-
22/07/2025 09:44
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/07/2025 09:44
Audiência una realizada (22/07/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
15/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/07/2025 13:09
Cancelada a execução
-
14/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JKL PIZZARIA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de YURI BARBOSA ALEIXO em 03/07/2025
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
24/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/06/2025 15:34
Audiência una designada (22/07/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JKL PIZZARIA LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de YURI BARBOSA ALEIXO em 23/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JKL PIZZARIA LTDA em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
06/06/2025 20:55
Expedido(a) alvará a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
05/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
05/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
05/06/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de JKL PIZZARIA LTDA
-
30/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
29/05/2025 14:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
27/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
22/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
22/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/05/2025 13:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
15/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/05/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
14/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
14/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
14/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238a852 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI BARBOSA ALEIXO -
06/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
06/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/05/2025 18:27
Iniciada a execução
-
05/05/2025 18:27
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JKL PIZZARIA LTDA em 02/05/2025
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de YURI BARBOSA ALEIXO em 25/04/2025
-
08/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ac299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YURI BARBOSA ALEIXO em face de JKL PIZZARIA LTD para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes pelo período de 18/08/2024 a 30/11/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 4/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - 4/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - depósitos de FGTS de todo o contrato; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS, desconsiderando-se a projeção do pré-aviso indenizado, na forma da OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - adicional de periculosidade; - horas extras acrescidas de 50% e reflexos; - 45 (quarenta e cinco) minutos de horas extras acrescidas de 50% a título de intervalo intrajornada suprimido, sem a incidência de reflexos. - adicional noturno de 20%; - valores a título de descanso semanal remunerado; Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá proceder aos registros na CTPS do autor de acordo com as datas acima (18/08/2024 – 30/11/2024). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). No termos da fundamentação, condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes (art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Sentença proferida de forma líquida. Custas de R$ 1.197,37, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 59.868,39, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI BARBOSA ALEIXO -
03/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
03/04/2025 22:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.197,37
-
03/04/2025 22:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI BARBOSA ALEIXO
-
03/04/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a YURI BARBOSA ALEIXO
-
02/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
02/04/2025 09:53
Audiência una realizada (02/04/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JKL PIZZARIA LTDA em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de YURI BARBOSA ALEIXO em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) JKL PIZZARIA LTDA
-
28/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI BARBOSA ALEIXO
-
28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:39
Audiência una designada (02/04/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/02/2025 20:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100199-24.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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