TRT1 - 0100918-61.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2025 16:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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16/07/2025 16:39
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 2.121,80)
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16/07/2025 16:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 33.069,95)
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16/07/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 246.169,29)
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16/07/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 16:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/07/2025
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12/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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02/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/06/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 19:05
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba07c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para pôr fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 791d79c, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, em face da declaração de necessidade jurídica que instrui a petição inicial, firmada de próprio punho pela parte demandante, com fundamento no art. 790, §3º, da CLT, CPC, art. 99, § 3º, e súmula 463, I, do C.
TST. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, com fulcro na alínea “b”, III, do art. 487, do CPC.
Custas de R$ 5.753,52, pelas partes, pro-rata, a teor da CLT, artigo 789, § 3o., estando a parte autora isenta.
Retiro o processo de pauta.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, devendo a ré efetuar o pagamento das custas e cota previdenciária, em guias próprias, em 15 dias após a última parcela da avença, sob pena de imediata penhora on line.
Intime-se a União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
Após o cumprimento integral da avença, arquivem-se, com baixa.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA -
07/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 09:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 12:13
Audiência una cancelada (25/03/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 10:13
Juntada a petição de Acordo
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27/11/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/11/2024 16:10
Audiência una designada (25/03/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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