TRT1 - 0101265-48.2019.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bfb4d3 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101265-48.2019.5.01.0027 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS Recorrido(a)(s): 1.
SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id dd1ac3f; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 06eb42b).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II/TST. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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15/04/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101265-48.2019.5.01.0027 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS AGRAVADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS -
07/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS
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02/04/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS - CPF: *25.***.*68-57
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18/03/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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14/03/2025 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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26/02/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101265-48.2019.5.01.0027 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS AGRAVADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pelo exequente, isento.
Vencido o Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria, que dava provimento para liberação de valores antes da recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS -
19/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS
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18/02/2025 16:22
Conhecido o recurso de HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS - CPF: *25.***.*68-57 e não provido
-
04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:08
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
09/12/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/12/2024 20:55
Retirado de pauta o processo
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
04/10/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101265-48.2019.5.01.0027 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS em 08/04/2021
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09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 08/04/2021
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19/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO PINHEIRO NABUCO DE FREITAS
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18/03/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
17/03/2021 09:51
Conhecido o recurso de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
05/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:19
Incluído em pauta o processo para 16/03/2021 10:00 4a Turma - A ()
-
03/03/2021 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/02/2021 15:01
Retirado de pauta o processo
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04/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2021
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03/02/2021 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:35
Incluído em pauta o processo para 22/02/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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30/01/2021 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2021 09:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/01/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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