TRT1 - 0100207-63.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de0989 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.ab20549, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS -
28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS
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28/03/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00ea02 proferido nos autos.
Venham aos autos o pagamento das custas processuais, sob pena de não recebimento do recurso.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/03/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1601361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Mauro Francisco de Medeiros em face de Expresso Pegaso Eireli em Recuperação Judicial e Consórcio Santa Cruz Transportes.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 1222,04, de cujo recolhimento fica a parte Autora dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as Partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS
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11/03/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.221,04
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11/03/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS
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27/02/2025 08:42
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:58
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 10:33
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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07/03/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO FRANCISCO DE MEDEIROS
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06/03/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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