TRT1 - 0101367-41.2017.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0101367-41.2017.5.01.0027 RECLAMANTE: LYGIA GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: FAF TELEMARKETING EIRELI - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LYGIA GONCALVES FERREIRA - CPF: *66.***.*28-68 (Adv.
Marcos Chehab Maleson - OAB/RJ: 100.223 e Marcelo Gonçalves Lemos - OAB/RJ: 92.757) move a FAF TELEMARKETING EIRELI - ME – CNPJ: 07.***.***/0001-03, FLAVIA DIAS DOS SANTOS – CPF: *04.***.*28-00 (Adv: Lilian Neves Leonardo Varella Barca - OAB/RJ: 158.285), Terceiro Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04, Processo nº ATOrd 0101367-41.2017.5.01.0027, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 13 de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 13 de outubro de 2025 e se prorrogará até o dia 14 de outubro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial SANDRA SEVIDANES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Avenida Treze de Maio, 47/913, Centro, Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 2220-6452.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 0473e43, designado como IMÓVEL: Apartamento 303 do Edifício à Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 107, e 1/11 do terreno que mede 12,00m de frente, 13,50m de fundos, 36,00m à direita e 30,00m à esquerda.
Imóvel registrado sob o nº 24344 no 10º RGI da Capital e que possui 3 quartos.
O imóvel descrito acima está avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Presente no RGI averbação de alienação fiduciária, R-4 id a4795a4.
A Caixa Econômica Federal juntou aos autos informações sobre o saldo remanescente do débito fiduciário, no valor de R$10.663,58, Id. 84b1bf5.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme Certidão do Registro de Imóveis que faz parte integrante do presente edital e consta também no site da Leiloeira. Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico da Leiloeira, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores.
Ainda, o CONDOMÍNIO será notificado e, caso apresente os débitos da unidade, os mesmos serão informados no sítio eletrônico da Leiloeira.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DIAS DOS SANTOS -
11/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/09/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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11/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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11/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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11/09/2025 16:27
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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11/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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17/07/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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17/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/07/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 30/06/2025
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93a903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Intimem-se para ciência.
No mais, aguarde-se pela disponibilização do valor dos aluguéis pelo inquilino.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DIAS DOS SANTOS -
12/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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12/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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12/06/2025 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af5f35 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + anotar + cls + ag prazo DESPACHO PJe-JT Anote-se onde couber o pedido de reserva de crédito.
A executada sustenta a impossibilidade de penhora integral do aluguel de seu imóvel, sem comprovar, contudo, o valor que recebe de aluguel e, tampouco, a prejudicialidade da medida quanto ao comprometimento de sua subsistência.
Ora, a execução em face da sócia é datada de 24/06/2020, com valor atualizado em 30/10/2024 de R$ 5.249,26, e a executada vem se furtando de cumprir a obrigação trabalhista, não indicando qualquer bem apto à satisfação do crédito, não obstante possua imóvel avaliado no valor de R$ 380.000,00, que inclusive encontra-se locado.
Assim, evidente que o caso enseja a aplicação do disposto no art. 774, V, do CPC.
Com efeito, aplico à executada multa de 5% sobre o valor da execução. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se pelo retorno do mandado de #id:e2231f6.
Sem prejuízo, venham conclusos para julgamento dos embargos.
No retorno, aguarde-se por dez dias e, no silêncio do locatário, renove-se o mandado fazendo constar a penalidade do art. 330 do CP. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DIAS DOS SANTOS -
11/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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11/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 13:57
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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11/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/03/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
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07/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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07/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
30/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
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30/01/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/01/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea727fc proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Recebo a petição de id 80976a8 como Embargos à Execução.
Em atenção ao contraditório, intime-se a exequente para ciência da penhora realizada (id 47a8580), bem como para manifestação acerca dos embargos opostos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LYGIA GONCALVES FERREIRA -
20/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
17/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 80976a8) para Embargos à Execução
-
17/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/12/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
30/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
29/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/08/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 10:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4451b2 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + sobrestDESPACHO PJe-JTDiante dos termos do ofício, reporto-me ao despacho de Id b446d2d.Intime-se a parte autora para ciência e devolva-se ao sobrestamento pelo prazo de 30 dias, prosseguindo-se na forma do despacho de Id df1870f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
25/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2024 21:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2024 21:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 12:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
07/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/05/2024 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2024 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/04/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 02/04/2024
-
13/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
29/02/2024 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46,35)
-
25/01/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
23/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 30/11/2023
-
23/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
14/11/2023 06:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
13/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
22/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/10/2023 09:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/10/2023 11:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/08/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
08/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2023 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 31/07/2023
-
27/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
19/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
18/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/07/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
14/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2023 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2023 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/03/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/03/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 21/03/2023
-
14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
13/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/01/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
01/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/06/2022 09:59
Expedido(a) ofício a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 05/05/2022
-
25/04/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/04/2022 08:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO OFÍCIO CAGED E CEF PARA PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS)
-
19/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 04/04/2022
-
21/03/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE CONFIDENCIALIDADE)
-
19/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
18/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/03/2022 14:47
Registrada a inclusão de dados de FLAVIA DIAS DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 12/11/2021
-
03/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 26/10/2021
-
19/10/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO QUE DESEJA INICIO DA EXECUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS)
-
19/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 17:32
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
15/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 04/10/2021
-
22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2021 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/10/2020 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 11:21
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
05/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
24/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 23/07/2020
-
09/07/2020 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 03/07/2020
-
28/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA GONCALVES FERREIRA
-
24/06/2020 20:47
Proferida decisão
-
24/06/2020 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA DIAS DOS SANTOS em 16/06/2020
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 08/06/2020
-
07/04/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIAS DOS SANTOS
-
29/03/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/02/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO DESPERSONALIZAÇÃO E JUNTADO ATOS CONSTITUTIVOS DA RDA)
-
13/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/02/2020 09:57
Registrada a inclusão de dados de FAF TELEMARKETING EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/01/2019 01:31
Decorrido o prazo de FAF TELEMARKETING EIRELI - ME em 29/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 09:39
Iniciada a execução
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12/12/2018 09:23
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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07/12/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/11/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 13:50
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/11/2018 13:49
Transitado em julgado em 24/10/2018
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de FAF TELEMARKETING EIRELI - ME em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de LYGIA GONCALVES FERREIRA em 24/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2018
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11/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/10/2018
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11/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 63.55
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08/10/2018 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LYGIA GONCALVES FERREIRA
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08/10/2018 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LYGIA GONCALVES FERREIRA
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02/10/2018 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/10/2018 09:05
Audiência inicial realizada (02/10/2018 08:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
30/07/2018 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2018 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2018 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/07/2018 10:51
Audiência inicial designada (02/10/2018 08:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 09:53
Audiência inicial cancelada (09/08/2018 08:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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26/06/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2018 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/05/2018 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2018 09:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2018 09:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/05/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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16/04/2018 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2018 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/04/2018 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/04/2018 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2018 09:10
Audiência inicial realizada (04/04/2018 08:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2018 09:01
Audiência inicial redesignada (09/08/2018 08:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/08/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2017 18:34
Audiência inicial designada (04/04/2018 08:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2017 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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