TRT1 - 0101082-38.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMILDA MARTINS DIAS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEANNE RIBEIRO ROQUE em 11/09/2025
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE RIBEIRO ROQUE
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19/08/2025 15:56
Homologada a liquidação
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19/08/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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09/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/06/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 10:50
Transitado em julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMILDA MARTINS DIAS em 09/04/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3cec7 proferida nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré no ID 43adcf8.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça.
Entretanto, a reclamada junta comprovantes de proventos superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não demonstrando insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o (s) recurso (s) de ID 43adcf8.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA MARTINS DIAS -
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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26/03/2025 12:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMILDA MARTINS DIAS
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21/03/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 00:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMILDA MARTINS DIAS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEANNE RIBEIRO ROQUE em 13/03/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b0022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JEANNE RIBEIRO ROQUE em face de ROMILDA MARTINS DIAS, para RECONHECER o vínculo empregatício havido entre a Autora e a Reclamada desde 10/04/2018, devendo a Reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS da autora, em 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado dessa decisão, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em favor da autora, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; e, ainda, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: férias indenizadas com 1/3; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; intervalo intrajornada; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE RIBEIRO ROQUE -
23/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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23/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE RIBEIRO ROQUE
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23/02/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/02/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEANNE RIBEIRO ROQUE
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23/02/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEANNE RIBEIRO ROQUE
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18/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 12:51
Audiência una realizada (18/02/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 19:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/12/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE RIBEIRO ROQUE
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21/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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21/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE RIBEIRO ROQUE
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18/10/2024 13:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 11:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/10/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) ROMILDA MARTINS DIAS
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04/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE RIBEIRO ROQUE
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30/09/2024 16:40
Audiência una designada (18/02/2025 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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