TRT1 - 0100358-37.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ca5c7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 28/01/2025, ID2a64e0b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/12/2024 com término do prazo em 03/02/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b4c547b . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON MARQUES MARTINS sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 23:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
28/01/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MARQUES MARTINS
-
12/12/2024 22:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.299,50
-
12/12/2024 22:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON MARQUES MARTINS
-
13/09/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 17:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON MARQUES MARTINS
-
03/05/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/05/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100647-24.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silveira Cabrero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:42
Processo nº 0101247-72.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:32
Processo nº 0100331-38.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 20:58
Processo nº 0100331-38.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 06:11
Processo nº 0100849-14.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2019 01:26