TRT1 - 0101155-32.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELE REBELLO BRAGA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
06/08/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/08/2025 21:18
Juntada a petição de Acordo
-
24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCELE REBELLO BRAGA em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
14/07/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
21/05/2025 22:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/05/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Expedido(a) edital a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
05/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
04/05/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
29/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELE REBELLO BRAGA em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:06
Expedido(a) alvará a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
23/04/2025 19:22
Expedido(a) ofício a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/04/2025 12:52
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 12:52
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELE REBELLO BRAGA em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101155-32.2024.5.01.0073 : MARCELE REBELLO BRAGA : THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA O/A MM.
Juiz(a) HELENA KRET BRUNET COELHO da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para conhecimento do dispositivo da sentença de mérito, sob id d0b7549, transcrita abaixo.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELE REBELLO BRAGA em face de THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA., para: a) reconhecer o vínculo empregatício com início em 01/02/2022, na função de Recepcionista e salário mensal de R$ 1.300,00, tendo, a partir de 03/08/2022, passado à função e Gerente, com salário de R$ 3.420,00, e a rescisão contratual sem justa causa com aviso prévio concedido em 27/06/2024, com término do contrato de trabalho em 02/08/2024; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a julho de 2024 (27 dias); - Aviso prévio indenizado de 6 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2022 (06/12), referente ao período sem registro; - 13º salário proporcional de 2024 (07/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcional de 2024/2025 (06/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS quanto todo o período de contrato de trabalho (períodos com e sem registro) e sobre as verbas deferidas (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST), a ser depositado em conta vinculada, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST. - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST), a ser depositada em conta vinculada, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST; - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT; - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações em CTPS e à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA -
17/03/2025 08:15
Expedido(a) edital a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
15/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
15/03/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/03/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELE REBELLO BRAGA
-
13/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
13/12/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 09:08
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
11/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
08/11/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELE REBELLO BRAGA em 18/10/2024
-
15/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA
-
11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/10/2024 17:30
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
09/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/10/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE REBELLO BRAGA
-
08/10/2024 16:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELE REBELLO BRAGA
-
26/09/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/09/2024 10:46
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/11/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/09/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010292-45.2013.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Caruso Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2013 14:55
Processo nº 0100395-90.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Braga Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 19:28
Processo nº 0100395-90.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Braga Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:50
Processo nº 0100343-05.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 09:58
Processo nº 0100202-54.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2021 17:21