TRT1 - 0100472-84.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 09:26
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de OGGI SORVETES LTDA em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO BRITO DOS SANTOS em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OGGI SORVETES LTDA
-
24/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3d764 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT Autor e 1º réu apresentaram proposta de acordo.
As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelos advogados das partes com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Custas pelo autor, dispensado.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Considerando que o 1º réu já comprovou o pagamento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGGI SORVETES LTDA - LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OGGI SORVETES LTDA
-
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
10/04/2025 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/04/2025 09:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de OGGI SORVETES LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO BRITO DOS SANTOS em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de OGGI SORVETES LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO BRITO DOS SANTOS em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2025 15:09
Juntada a petição de Acordo
-
25/03/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:52
Juntada a petição de Acordo
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aff78 proferido nos autos.
Vistos etc O(a) patrono(a) da ré noticia a renuncia dos poderes outorgados pela 1a reclamada, sem a observância do disposto no art. 112 do NCPC. Nesse sentido o artigo 112 do CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Indefiro, por ora, a renúncia noticiada.
Prossegue a parte assistida pela procuradora, até ciência do mandante, na forma da lei.
Aguarde-se o prazo de #id:c95793c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
24/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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24/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/03/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OGGI SORVETES LTDA
-
21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
21/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bf66f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da inicial e ilegitimidade de parte alegada. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Leões Carioca Serviços de Apoio Limpeza e Conservação LTDA e Oggi Sorvetes LTDA, esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclmamante Bruno Brito dos Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) plus salarial de 15% em razão do desvio de função, com reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço constitucional, aviso prévio, horas extras e e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, no período de 19/01/2023 31/03/2023, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, observado o período fixado de 19/01/2023 até março de 2023; c) 40 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%; d) diferenças de adicional noturno no período de 19/01/2023 até março de 2023, quando trabalhou em jornada extraordinária de 22h às 9h30min, observada a hora noturna reduzida, com reflexos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 213,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 10.650,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá proceder a retificação da CPTS do autor para a função de conferente, a partir de fevereiro de 2023.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BRITO DOS SANTOS -
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) OGGI SORVETES LTDA
-
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
12/03/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,00
-
12/03/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
12/03/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
23/01/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
15/01/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 20:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 10:20 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de OGGI SORVETES LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO BRITO DOS SANTOS em 25/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) OGGI SORVETES LTDA
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITO DOS SANTOS
-
12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/11/2024 18:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 10:20 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 18:21
Audiência de instrução cancelada (01/07/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 13:00
Juntada a petição de Réplica
-
30/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 12:59
Audiência de instrução designada (01/07/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/07/2024 12:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/05/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BRITO DOS SANTOS
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18/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) OGGI SORVETES LTDA
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18/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
18/04/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/04/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/04/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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