TRT1 - 0101190-80.2016.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101190-80.2016.5.01.0005 : REGINA SOARES DE SOUZA : BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MILTON DE OLIVEIRA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:9b22765 proferido nos autos.
Vistos.
Pretende a parte autora adjudicar o veículo de placa KZJ7175 na forma do art. 825, I e 876, ambos do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho.
Ficam as partes cientes que a parte autora pode requerer a adjudicação do bem até antes da finalização da alienação judicial em hasta pública.
A adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente.
Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem, com esteio na primazia do interesse do credor (art. 797 do CPC/15).
De acordo com a 3ª Turma do STJ, na condição de meio expropriatório preferencial, “o requerimento de adjudicação não se sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser formulado a qualquer tempo, desde que ainda não realizada a alienação do bem”.
Desta feita, nos moldes do art. 876, §1º do CPC, intime-se a ré BIOTECH HUMANA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE e os demais réus, por edital, para ciência.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo in albis, determino a lavratura do auto de adjudicação, consoante disposto no art. 877 do CPC.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DE OLIVEIRA FILHO -
19/08/2019 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2019 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2018 11:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:03
Decorrido o prazo de REGINA SOARES DE SOUZA em 25/09/2018 23:59:59
-
17/09/2018 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
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13/09/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
13/09/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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21/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2018 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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27/11/2017 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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25/11/2017 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 14/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de REGINA SOARES DE SOUZA em 14/08/2017 23:59:59
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03/08/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/08/2017
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03/08/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2017 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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29/06/2017 08:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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07/06/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2017
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06/06/2017 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 12:00
Incluído o processo em pauta (28/06/2017, 10:15:00, GERAL 28.06.17)
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22/05/2017 00:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2017 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/05/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
16/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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