TRT1 - 0100746-71.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/07/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100746-71.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Fica V.
Sa. notificado para apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA -
10/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f042469 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, deverá a reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado, da publicação da sentença, efetue a baixa do registro do contrato de trabalho do autor junto à sua CTPS digital no E-social, fazendo constar a data do término do contrato de trabalho (10/09/2023).
O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$200,00 (duzentos reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC), conforme determinado em sentença.
Diante do reconhecimento da rescisão indireta do contrato, após o trânsito em julgado da presente ação, deverá a Secretaria da Vara expedir OFÍCIO para fins de habilitação do reclamante no Seguro Desemprego.
Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA -
13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:41
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025
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31/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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30/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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30/12/2024 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 969,49
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30/12/2024 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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10/05/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 06:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 18:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
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31/08/2023 18:01
Expedido(a) notificação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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31/08/2023 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 19:30
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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