TRT1 - 0101247-85.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3831c07 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) b0313c7.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 26 de março de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO -
26/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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26/03/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO em 13/03/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6651932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Leonardo do Nascimento Mello em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo apenas pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura. INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO -
23/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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23/02/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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23/02/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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23/02/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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14/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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14/02/2025 10:49
Audiência una realizada (11/02/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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06/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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17/01/2025 23:09
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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06/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/12/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 11:41
Audiência una designada (11/02/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 11:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/11/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO MELLO
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08/11/2024 14:19
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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