TRT1 - 0100538-87.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 108 S.A.
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 42 S.A.
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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18/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA.
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18/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT 108 S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT 42 S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MENDES DA SILVA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99bfd7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MENDES DA SILVA -
13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 108 S.A.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 42 S.A.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA.
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13/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MENDES DA SILVA
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 15:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT 108 S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT 42 S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MENDES DA SILVA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 108 S.A.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT 42 S.A.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA.
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19/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MENDES DA SILVA
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19/12/2024 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,88
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19/12/2024 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE MENDES DA SILVA
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10/05/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2024 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MENDES DA SILVA
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30/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE MENDES DA SILVA
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT 42 S.A.
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT 108 S.A.
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT ENERGY S.A.
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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30/06/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA.
-
21/06/2023 09:31
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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