TRT1 - 0100412-45.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 12:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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10/04/2025 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,18)
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01/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379f046 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID -ed9f92f, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo. Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário do réu de ID -2dd1d86, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
15/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
15/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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15/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
15/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAILTON ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/03/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aec7fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ADAILTON ALVES DA COSTA em face de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, para declarar a nulidade do contrato intermitente firmado pelas partes e condenar a ré ao pagamento de: - saldo de salário do mês de abril dse 2023 (10 dias), - aviso prévio indenizado (36 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1 /3, FGTS com 40%, observados os limites dos pedidos e a projeção do aviso prévio (OJ 83 da SDI- 1 do TST). - multa do art. 477, §8º, da CLT; - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, e reflexos em aviso prévio, horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS com 40%.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a 1ª ré pela regularidade dos depósitos.
Determino a expedição de ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando tal benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Determino à ré a entrega do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) do reclamante.
Fica autorizada, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
A reclamada responderá pelo pagamento dos honorários periciais, em R$ 4.300,00 (ID. e1c0a02), na forma do artigo 790-B da CLT.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.118,18, calculadas sobre o valor de R$55.909,12, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$57.027,30.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON ALVES DA COSTA -
23/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
23/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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23/02/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,18
-
23/02/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAILTON ALVES DA COSTA
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23/02/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON ALVES DA COSTA
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19/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/02/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADAILTON ALVES DA COSTA em 18/11/2024
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14/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADAILTON ALVES DA COSTA em 13/11/2024
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08/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
06/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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06/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/11/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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04/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/10/2024 22:02
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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07/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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08/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADAILTON ALVES DA COSTA em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/08/2024
-
31/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/07/2024 09:34
Juntada a petição de Impugnação
-
29/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
29/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
29/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
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29/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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29/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/07/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
16/07/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 13/05/2024
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11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADAILTON ALVES DA COSTA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
02/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON ALVES DA COSTA
-
02/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/05/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 12:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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