TRT1 - 0101290-35.2024.5.01.0561
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/09/2025 12:34
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 12:34
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
09/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
09/08/2025 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/07/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA em 07/07/2025
-
02/07/2025 08:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511c9be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a denunciação da lide e NO MÉRITO julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Instituto Sócrates Guanaes - ISG, a pagar à reclamante Caroline Coutinho Castanheira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 06 dias; férias simples integrais referente ao período aquisitivo de 21/12/2021 a 20/12/2022 e férias proporcionais a 2/12, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 2/12; indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do artigo 467, da CLT; c) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; d) indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Custas de R$ 402,21 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 20.110,40, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA -
19/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
19/06/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/06/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
19/06/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
22/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
07/04/2025 21:15
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0660390 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 02/04/2025, às 10h20 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
25/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
24/03/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2025 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
21/03/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daaadb1 proferida nos autos. Vejamos: Exceção de Incompetência oposta no #id:51cf52d A competência territorial, denominada de competência em razão do lugar ou "ex ratione loci", ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, na justiça do trabalho é definida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas ao empregado agente ou viajante comercial e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.
Considerando que a regra geral, prevista no caput do art. 651 da CLT, fixa a competência territorial pelo local da prestação de serviços, admitindo-se exceção se o trabalho ocorrer em mais de uma localidade, hipótese em que o empregado poderá optar entre o local da contratação ou da prestação de serviços, § - 3º .
Considerando a manifestação da parte autora #id:05f097a requerendo o declínio da competência e Redistribuição do referido processo para uma das varas do trabalho de Niterói/RJ, tendo em vista que foi nesta localidade que houve a prestação de serviço da reclamante, Acolho a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pelo réu para determinar a remessa do feito para uma das Varas do Trabalho de Niterói/RJ, nos termos do artigo 651, caput, da CLT., Retira-se o feito da pauta neste ato.
Redistribua-se a uma das Varas do Trabalho de Niterói/RJ.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA -
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
18/03/2025 15:03
Acolhida a exceção de incompetência
-
18/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/03/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa048 proferido nos autos.
Suspende-se o presente processo ate a decisão da exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, na forma do artigo 800 §1º da CLT.
Intime-se o reclamante, nos termos do artigo 800 §2º da CLT para que se manifeste acerca da exceção supra referida, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/02/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/02/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/11/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) alvará a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA em 17/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA em 09/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
-
07/10/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
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30/09/2024 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINE COUTINHO CASTANHEIRA
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26/09/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/09/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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