TRT1 - 0100820-08.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/05/2025 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/05/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
07/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
07/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
07/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
07/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
07/04/2025 14:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2636499 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 9bd94ac apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 18.322,40 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 1.879,54 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 2.640,44 DIF CUSTAS R$ 456,85 TOTAL DEVIDO R$ 23.299,23 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
12/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
12/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
12/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
12/03/2025 09:17
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 24/02/2025
-
19/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
07/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2025 10:42
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:36
Transitado em julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2023 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA em 09/02/2023
-
06/02/2023 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
18/01/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/01/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
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18/01/2023 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
18/01/2023 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
-
21/12/2022 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 11/11/2022
-
11/11/2022 07:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2022 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
26/10/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/10/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
26/10/2022 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/10/2022 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
26/10/2022 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
23/09/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2022 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/09/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Hortifruti juntando carta de preposição)
-
19/09/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/09/2022 11:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA em 13/09/2022
-
09/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
08/09/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
08/09/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
08/09/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/08/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/08/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
-
25/08/2022 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/08/2022 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
19/08/2022 07:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciencia)
-
19/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
18/08/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
18/08/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
17/12/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
17/12/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
17/12/2021 13:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/09/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 26/11/2021
-
21/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/11/2021 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação hortifruti sobre provas, acordo e audiencia instrução)
-
08/11/2021 19:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Hortifruti)
-
08/11/2021 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Hortifruti)
-
04/11/2021 17:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2021 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 16:59
Expedido(a) notificação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
05/10/2021 16:59
Expedido(a) notificação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
05/10/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
05/10/2021 15:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO MIRANDA MONTEIRO DA COSTA
-
05/10/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/10/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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