TRT1 - 0100144-97.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CARLOS DE SOUZA
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27/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITOR CARLOS DE SOUZA em 20/05/2025
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20/05/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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06/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CARLOS DE SOUZA
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06/05/2025 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,58
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06/05/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR CARLOS DE SOUZA
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06/05/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR CARLOS DE SOUZA
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11/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2025 12:48
Audiência una realizada (11/04/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:48
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100144-97.2025.5.01.0342 : VITOR CARLOS DE SOUZA : CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VITOR CARLOS DE SOUZA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/04/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25030714035143800000222338889 Certidão de Distribuição Certidão 25022512024784300000221714963 DEMONSTRATIVO BANCÁRIO DEZ 2024 Documento Diverso 25022511542754900000221713501 DEMONSTRATIVO BANCÁRIO NOV 2024 Documento Diverso 25022511542730500000221713500 carta-concessao-beneficio (1) (1) Documento Diverso 25022511542708200000221713499 DUT (1) Documento Diverso 25022511542633600000221713498 LAUDO ENCAMINHAMENTO INSS (1) Documento Diverso 25022511541003200000221713460 ECODOPPLER_ Documento Diverso 25022511540978600000221713459 SOLICITAÇÃO ECO DOPPLER VENOSO 19-11 Documento Diverso 25022511540660300000221713452 ATESTADOS DEVOLVIDOS Documento Diverso 25022511535857600000221713426 Carteira de Trabalho Digital (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022511535757200000221713420 comprovante de residencia Documento Diverso 25022511534869800000221713406 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022511534826600000221713405 PROCURAÇÃO Procuração 25022511534043800000221713386 Petição Inicial Petição Inicial 25022509590419600000221691780 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CARLOS DE SOUZA -
10/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CARLOS DE SOUZA
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10/03/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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10/03/2025 13:28
Audiência una designada (11/04/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/03/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR CARLOS DE SOUZA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100144-97.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/02/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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