TRT1 - 0100928-33.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES CORREIA
-
21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 13/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES CORREIA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES CORREIA
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03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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02/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/05/2025
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01/05/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/04/2025
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01/04/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 27/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES CORREIA em 24/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 21/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a1c0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES CORREIA
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13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES CORREIA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES CORREIA
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25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/12/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 09/09/2024
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06/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES CORREIA
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05/08/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
05/08/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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