TRT1 - 0100430-33.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7c794 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 34d30b0, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 128fbb8, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 9b662a7) e encontra-se em Recuperação Judicial. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 28 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE CORDEIRO DA SILVA -
29/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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29/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EUNICE CORDEIRO DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d209f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Reconheço, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a comprovação e eventualmente executar as contribuições sociais supostamente não recolhidas durante todo o contrato de trabalho da parte autora, extinguindo-se o feito neste particular, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária e supletiva.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à parte autora EUNICE CORDEIRO DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno ainda a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), calculadas sobre R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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11/08/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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11/08/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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11/08/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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11/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf72b9e proferido nos autos.
Despacho PJe Retifico Despacho anterior onde ocorreu erro material para que conste o horário de 09:50. Considerando ATO nº 81/2025 deste E.
Tribunal e Lei Municipal nº 8.881, que declara feriado o dia 7 de julho de 2025 no Município do Rio de Janeiro, em virtude da realização da Cúpula do BRICS, a audiência anteriormente designada foi remarcada para Dia 07/08/2025 às 09:50, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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02/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:31
Audiência de instrução designada (07/08/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:29
Audiência de instrução cancelada (07/08/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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01/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:17
Audiência de instrução designada (07/08/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/07/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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05/06/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EUNICE CORDEIRO DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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31/03/2025 21:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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20/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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13/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29750d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da perícia designada no id. 7f440c2 As partes deverão fornecer a documentação indicada pelo perito.
Após, venham conclusos para análise da manifestação de id. e903929.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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12/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
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29/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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23/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/01/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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16/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 06:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 06:17
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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14/01/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 11/12/2024
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11/12/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 07:45
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
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13/10/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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08/10/2024 17:55
Audiência una realizada (08/10/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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01/05/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE CORDEIRO DA SILVA
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25/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/04/2024 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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19/04/2024 16:53
Audiência una designada (08/10/2024 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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