TRT1 - 0078600-71.2002.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS
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04/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO em 22/05/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS em 15/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS em 02/04/2025
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30/03/2025 10:22
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e1e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante do requerimento de ID 3694526, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 0066967-68.1994.4.02.5101 em trâmite na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para que proceda a penhora do valor total da presente execução no importe de R$182.778,41, colocando o valor à disposição desta 47ª VT/RJ no BB, agência 2234.
Anoto que o e-mail de destino da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme informado na petição supracitada, é [email protected].
Após, intime-se o exequente para que indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer.
Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - EDITORA RIO S.A. - INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA -
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS
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21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd350e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, em atendimento ao disposto no art.1º, § 4º da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, foram incluídos os dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Considerando o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para que indique meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS -
23/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS
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23/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:42
Registrada a inclusão de dados de EDITORA RIO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 16:42
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 16:42
Registrada a inclusão de dados de DOCAS INVESTIMENTOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 16:42
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 16:42
Registrada a inclusão de dados de EDITORA PEIXES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/02/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA PEIXES S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 12/09/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 22/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) EDITORA PEIXES S.A.
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 18/06/2024
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07/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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05/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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05/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA PEIXES S.A. em 22/08/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 22/08/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 22/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 07/08/2023
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24/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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23/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA PEIXES S.A.
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23/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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23/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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23/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 28/03/2023
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15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS em 14/03/2023
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07/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO IGLESIAS DOS SANTOS
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06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/08/2022 14:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2002
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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