TRT1 - 0101082-07.2017.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 15/09/2025
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07/09/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer Precatório CEDAE.)
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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03/09/2025 15:08
Expedido(a) ofício precatório a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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20/08/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/08/2025 08:20
Recebidos os autos para diligência
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19/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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18/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/08/2025
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04/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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01/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/07/2025
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25/07/2025 12:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d8fa53) para Agravo de Petição
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24/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/07/2025
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16/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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15/07/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO GOMES COELHO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/07/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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02/07/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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30/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/06/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 872f8a4) para Contraminuta
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30/06/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 872f8a4) para Impugnação
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/06/2025
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06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/05/2025
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27/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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19/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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14/05/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d8d86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Trata-se de pedido de reconsideração da reclamada, insurgindo-se contra o despacho de ID e6d527, que determinou o levantamento dos depósitos recursais pelo reclamante e, posteriormente, a expedição de precatório para o pagamento do restante devido.
A reclamada alega que a decisão liminar da ADPF 1090/RJ impede a liberação dos depósitos recursais, uma vez que a CEDAE, como prestadora de serviço público essencial, submete-se ao regime de precatórios.
Sustenta que a liberação dos valores violaria o princípio da isonomia e o regime estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal.
Analiso.
Embora a liminar da ADPF 1090/RJ suspenda os efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio ou penhora de valores em contas bancárias, a situação dos depósitos recursais é peculiar.
Conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), os depósitos recursais, realizados espontaneamente pela reclamada, antes mesmo da decisão liminar da ADPF 1090/RJ, não se confundem com valores bloqueados ou penhorados em decorrência de atos de constrição judicial.
A natureza desses depósitos é garantidora, objetivando assegurar o cumprimento da obrigação eventualmente imposta pela decisão recorrida.
Seu caráter espontâneo os afasta do alcance da medida liminar que visa proteger a CEDAE de atos de coerção judicial.
Nesse sentido: *02.***.*01-49-18.2017.5.01.0067 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEDAE.
ADPF 1090.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS.
Diante da ausência de demonstração de que os depósitos recursais e judiciais efetuados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) entre 2019 e 2022 tenham sido objeto de ato de constrição judicial, em desacordo com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, e considerando que a decisão liminar da ADPF 1090 não possui efeito retroativo sobre depósitos realizados antes de sua publicação, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que indeferiu o pedido de devolução dos valores. 0100612-05.2017.5.01.0031 - DEJT 2025-02-03 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEDAE.
EQUIPARAÇÃO FAZENDA PÚBLICA.
ADPF 1090/RJ.
DEPÓSITOS RECURSAIS.
A decisão proferida, em sede liminar, na ADPF 1090, trata da suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial tomadas contra a CEDAE, ao passo que os depósitos recursais realizados pela ré correspondem a pagamentos efetuados espontaneamente. 0100688-58.2021.5.01.0073 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEDAE.
LIMINAR DO E.
STF.
REGIME DE PRECATÓRIO.
No caso dos autos, o depósito do valor devido foi efetuado de modo espontâneo pela CEDAE e, portanto, não está abrangido pela liminar que apenas se refere aos bloqueios e penhoras. Portanto, mantenho os termos do despacho de ID ee6d527. 2.
Intime-se a reclamada para que, caso queira, oponha embargos no prazo de trinta dias, querendo, conforme art. 910 do CPC/2015. 3.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor para levantamento dos depósitos recursais e, após, expeça-se Precatório para o pagamento do remanescente devido, respeitando-se o regime de precatórios aplicável à CEDAE. 80977 ITAGUAI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOMES COELHO -
07/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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07/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 30/04/2025
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30/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6d527 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A manifestação ID dfeb0fd da CEDAE solicita a suspensão da execução do processo e a devolução de valores depositados, com base na decisão liminar da ADPF 1.090/RJ, que concede o regime especial de precatório à CEDAE. Argumenta que, como prestadora de serviço público essencial e não concorrencial, se enquadra no regime de precatórios, equiparando-se à Fazenda Pública. A petição finaliza solicitando a suspensão da execução e a devolução dos valores para a conta da CEDAE no Banco Bradesco.
Assiste razão à reclamada.
De fato, não devem ser adotadas medidas executórias em face da ré, eis que submete-se a regime de Precatórios, conforme decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090.
A decisão prevê, ainda, que, em caso de bloqueios indevidos, tal quantia deve ser ressarcida.
Tal previsão de ressarcimento, todavia, não se aplica aos depósitos recursais, os quais foram efetuados pela reclamada, não constituindo bloqueio indevido.
O Depósito Recursal tem natureza garantidora, objetivando assegurar o cumprimento da obrigação eventualmente imposta pela decisão recorrida, caso esta seja mantida ou reformada em sentido desfavorável ao recorrente.
Portanto, expeça-se alvará ao autor para levantamento dos depósitos recursais.
Após, expeça-se Precatório ensejando o pagamento do remanescente devido. 80977 ITAGUAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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14/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/04/2025 08:49
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/04/2025
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03/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eaf61a proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 92f48c2, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS e o IR do empregado, em R$ 945.138,20 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e vinte centavos), imposto de renda em R$45.541,29 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), corrigidos monetariamente até 28/03/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 140.766,48 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID fb168ea, no valor total atualizado de R$58.190,87, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$1.073.255,10 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID fb168ea.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOMES COELHO -
28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
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28/03/2025 19:08
Homologada a liquidação
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28/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/03/2025
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20/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:37
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3874f01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Às partes para ciência da resposta da perita.
Prazo: 5 dias. 2- Após, remetam-se os autos à contadoria. 80977 ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOMES COELHO -
12/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
12/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/02/2025
-
19/02/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/02/2025 10:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.500,00)
-
19/02/2025 10:27
Quitada a RPV (ID: 7aa8593) no valor de #Oculto#
-
11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 30/01/2025
-
16/01/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/12/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
09/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/11/2024 15:11
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
25/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
06/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
06/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/10/2024
-
04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 03/10/2024
-
03/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
02/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
13/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/09/2024
-
06/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
12/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/08/2024 13:18
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 13:18
Transitado em julgado em 05/08/2024
-
11/08/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2018 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2018 00:39
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO GOMES COELHO - CPF: *51.***.*36-72 sem efeito suspensivo
-
22/05/2018 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/05/2018 13:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 17:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/05/2018 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
30/04/2018 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/04/2018 18:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:55
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 20/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 11/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2018
-
11/04/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO GOMES COELHO - CPF: *51.***.*36-72
-
06/04/2018 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/04/2018 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/03/2018 17:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
22/03/2018 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO GOMES COELHO
-
21/03/2018 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/03/2018 13:53
Audiência instrução realizada (20/03/2018 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/10/2017 15:37
Audiência instrução designada (20/03/2018 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/10/2017 16:02
Audiência instrução realizada (26/10/2017 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO WILDO ABREU GEREMIAS em 29/09/2017 23:59:59
-
20/09/2017 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2017 14:31
Audiência inicial realizada (20/09/2017 09:24 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/09/2017 10:00
Audiência instrução redesignada (26/10/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/08/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES COELHO em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 10:01
Audiência inicial designada (20/09/2017 09:24 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/07/2017 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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