TRT1 - 0100206-18.2018.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5186ffe proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc.
Pleiteia a parte autora a penhora das cotas sociais e das retiradas pró-labore do sócio JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO junto às sociedades empresárias de que participa, a saber BIOAB BIOTÉCNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-60) e RANDY ASSESSORIA LTDA (CNPJ 20.***.***/0001-28), a fim de satisfazer a execução.
O Art. 649, inciso IV, do CPC permite a penhora de "quaisquer rendimentos".
O pró-labore, sendo remuneração pelo trabalho prestado à sociedade, se enquadra perfeitamente nesse dispositivo.
A jurisprudência majoritária entende que o pró-labore, mesmo em sociedades distintas da devedora, integra o patrimônio do sócio e pode ser objeto de penhora.
Por todo o exposto, e considerando que o Juízo pretende ver satisfeito o crédito do reclamante, DEFIRO a penhora das retiradas pró-labore do sócio JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, junto às empresas BIOAB BIOTÉCNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-60) e RANDY ASSESSORIA LTDA (CNPJ 20.***.***/0001-28), qualificadas na petição ID 71d09c1.
Intimem-se as terceiras, via ECarta e Mandado, determinando que procedam à penhora mensal das retiradas pró-labore do executado supracitado, até que a soma dos bloqueios perfaça o montante crédito exequendo (R$ 69,711.40).
A quantia bloqueada deverá ser deposita em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de penhora das quotas sociais. 80977 ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROPRIA AMBIENTAL LTDA -
06/10/2020 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROPRIA AMBIENTAL LTDA em 01/10/2020
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17/09/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PROPRIA AMBIENTAL LTDA
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16/03/2020 11:46
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
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22/06/2019 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renuncia)
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07/05/2019 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de PROPRIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-30
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06/05/2019 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 12/02/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:26
Decorrido o prazo de MOISES MEDEIROS DA SILVA em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:26
Decorrido o prazo de PROPRIA AMBIENTAL LTDA em 25/01/2019 23:59:59
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21/01/2019 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/12/2018 00:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2018
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14/12/2018 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 16:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/12/2018 09:32
Conhecido o recurso de PROPRIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 e não provido
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29/11/2018 15:13
Incluído o processo em pauta (10/12/2018, 13:15:00, MLN - EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
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18/11/2018 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2018 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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02/10/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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