TRT1 - 0100855-50.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
27/05/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_FS)
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO SEIXAS MELLO sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 28/03/2025
-
25/03/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07176e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por FABIO SEIXAS MELLO e em face da reclamada GLOBAL SERVIÇOS LTDA. e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julgar improcedente procedente a reclamação trabalhista em face da 2ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada a: a. pagar 7 dias de saldo de salário, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12), 13º salário proporcional (10/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, salvo quanto aos meses demonstrados no extrato de id: 945927b, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos; c. pagar 40min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho ora reconhecida, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; d. pagar a multa do art. 467 da CLT, cuja base de cálculo é composta por saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; e. pagar a multa do art. 477 da CLT.
Caso se comprove que a parte autora teve frustrado, por culpa da 1ª ré, o direito de recebimento do Seguro-Desemprego pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de recolhimentos previdenciários, a reclamada responderá por indenização substitutiva, cujo valor deverá ser liquidado seguindo os parâmetros definidos na Lei 7.998/90, no tocante ao número de parcelas e fixação do valor.
Inteligência da Súmula 389 do TST.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 25.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da 1ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da 2ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015.
Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c.
TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SEIXAS MELLO -
13/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
13/03/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
13/03/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO SEIXAS MELLO
-
13/03/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SEIXAS MELLO
-
17/01/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/01/2025 16:09
Cancelada a execução
-
12/12/2024 17:25
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/08/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2024 16:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
29/08/2024 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/08/2024 13:54
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
-
02/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Aud. Híbrida_FS)
-
08/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 03/05/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
09/04/2024 12:19
Audiência de instrução designada (21/08/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
22/02/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
16/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
07/02/2024 06:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
07/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
06/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/02/2024 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 17:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/11/2023 17:33
Iniciada a execução
-
22/11/2023 17:33
Transitado em julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/11/2023 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO SEIXAS MELLO
-
21/11/2023 14:15
Homologada a Transação
-
21/11/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 13:02
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2023 07:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
29/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/08/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 08:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 01/06/2023
-
10/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
10/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2023
-
25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 24/04/2023
-
14/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
13/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/04/2023 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 11:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/04/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2023 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 00:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 16:01
Expedido(a) mandado a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
25/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
25/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
25/01/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
10/01/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/01/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 18/11/2022
-
08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SEIXAS MELLO em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
08/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
07/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SEIXAS MELLO
-
30/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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