TRT1 - 0101137-86.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/11/2024 20:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEVI DA SILVA REIS sem efeito suspensivo
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30/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 28/10/2024
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28/10/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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14/10/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.453,39
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14/10/2024 12:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEVI DA SILVA REIS
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14/10/2024 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a LEVI DA SILVA REIS
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10/10/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/10/2024
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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30/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/09/2024 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/09/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2024 16:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:18
Audiência una realizada (08/08/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/07/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5a621 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag audDESPACHO PJe-JT Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT, tendo em vista que, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo, sendo certo que compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Por fim, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.Assim, diante do exposto e considerando que o endereço da ré é na comarca do Rio de Janeiro, indefiro a conversão da modalidade de audiência e participação da parte por videoconferência.Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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25/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/06/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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29/01/2024 16:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/12/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEVI DA SILVA REIS
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04/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/11/2023 10:19
Audiência una designada (08/08/2024 09:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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