TRT1 - 0100293-65.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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15/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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30/04/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb837f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos do reclamante A parte autora interpôs embargos de declaração, aduzindo contradição e omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Assiste razão ao embargante.
Assim, para que não pairem dúvidas, retifico o relatório, assim como o item "TÉRMINO CONTRATUAL – verbas resilitórias": "RELATÓRIO RAILE LAUREANO VELASCO ajuizou reclamação trabalhista, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como sejam as rés condenadas, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas resilitórias e demais cominações, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial de id. 624bf4b. Conciliação recusada.
As reclamadas apresentaram contestações, com documentos, negando a pretensão autoral.
Alçada fixada no valor da inicial.
Colhida prova oral.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório.
Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO TÉRMINO CONTRATUAL – verbas resilitórias Pretende o reclamante a reversão da justa causa, bem como que seja reconhecida a resolução contratual por dispensa imotivada.
A primeira reclamada, por sua vez, nega a pretensão autoral, aduzindo que foi aplicada justa causa ao obreiro com amparo no art 482 “c” e “i”, da CLT.
Analisando-se os autos, constata-se que assiste razão a autora.
Com efeito, não há que se falar em aplicação da justa causa apontada pela primeira ré, eis que inexiste nos autos comprovação de que a reclamante tenha sido contratada por outra empresa durante o vínculo mantido com a primeira ré, sendo certo, ainda, que não parece razoável a este juízo, que a empresa ré mantenha seus empregados a sua disposição, sem indicação de novo posto e ainda espere que estes não busquem novas oportunidades, mais estáveis.
Ademais, não há que se falar em abandono de emprego, eis que não comprovado o requisito objetivo desta modalidade de término contratual, qual seja, a ausência injustificada por mais de 30 dias.
Ao contrário, o reclamante juntou aos autos comunicado da ré, datado de 04/01/2024, solicitando que os técnicos de enfermagem permanecessem a sua disposição.
Assim, tendo a ré dispensado o autor em 25/01/2024, comprovada a inobservância do prazo legal de 30 dias com ausência injustificada.
Reconhece-se, assim, a rescisão imotivada do contrato de trabalho, declarando-se que o término do contrato ocorreu em 03/01/2024, como consta do depoimento pessoal do reclamante.
Diante da modalidade de término contratual reconhecida e, considerando-se que a reclamada não comprovou a quitação das verbas resilitórias, julga-se procedentes os pedidos de pagamento de saldo de salário de 03 dias, aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias, 13º proporcional 2024-02/12, face a projeção do aviso prévio, férias proporcionais 2023/2024-06/12 (face a projeção do aviso prévio), acrescidas do 1/3 constitucional e a indenização de 40% sobre o FGTS.
Não há que se falar em condenação ao pagamento de férias vencidas, eis que a inicial não apontou os parâmetros mínimos ao deferimento da pretensão, não indicando o período aquisitivo a que se referem ou, ainda, se pretende o pagamento de forma simples ou em dobro ou, por fim, a causa de pedir, ou seja, se não foram ou não gozadas.
Quanto ao FGTS, a reclamada responderá pela indenização substitutiva referente aos depósitos não realizados ao longo do contrato de trabalho, com fulcro no art. 186, CCB.
Autoriza-se a expedição de alvará pela secretaria da Vara para saque do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego.
Rejeita-se o pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT, porquanto a rescisão contratual foi reconhecida em Juízo, de modo que todas as verbas deferidas eram controvertidas.
Pelo mesmo fundamento, não procede o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Para o cálculo das parcelas ora deferidas, deverá ser utilizada como base o salário de R$ 1.912,86, como narrado na exordial.
Condena-se a ré, portanto, a anotar a data de saída na CTPS do autor como sendo 21/02/2024.
Findo o prazo de oito dias após o trânsito em julgado sem que a baixa tenha sido efetuada pela Ré, esta deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, não sendo cabível a aplicação de astreintes, por não se tratar de obrigação de fazer infungível. " Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAILE LAUREANO VELASCO -
12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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12/03/2025 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAILE LAUREANO VELASCO
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03/02/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 04/12/2024
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02/12/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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19/11/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 11/10/2024
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11/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/10/2024
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26/09/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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06/09/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/08/2024
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29/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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28/08/2024 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,09
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28/08/2024 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAILE LAUREANO VELASCO
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 14/08/2024
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09/08/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/08/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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01/07/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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04/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 16:54
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/05/2024
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10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 09/05/2024
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01/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
-
30/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/04/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 09:35
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 02:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/04/2024
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17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 16/04/2024
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12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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11/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
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21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 20/03/2024
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14/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 18:22
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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11/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2024 11:18
Audiência una designada (31/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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