TRT1 - 0100293-65.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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15/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430e4a2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/09/2024 , ID nº be0c43a, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ba76974), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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30/04/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb837f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos do reclamante A parte autora interpôs embargos de declaração, aduzindo contradição e omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Assiste razão ao embargante.
Assim, para que não pairem dúvidas, retifico o relatório, assim como o item "TÉRMINO CONTRATUAL – verbas resilitórias": "RELATÓRIO RAILE LAUREANO VELASCO ajuizou reclamação trabalhista, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como sejam as rés condenadas, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas resilitórias e demais cominações, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial de id. 624bf4b. Conciliação recusada.
As reclamadas apresentaram contestações, com documentos, negando a pretensão autoral.
Alçada fixada no valor da inicial.
Colhida prova oral.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório.
Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO TÉRMINO CONTRATUAL – verbas resilitórias Pretende o reclamante a reversão da justa causa, bem como que seja reconhecida a resolução contratual por dispensa imotivada.
A primeira reclamada, por sua vez, nega a pretensão autoral, aduzindo que foi aplicada justa causa ao obreiro com amparo no art 482 “c” e “i”, da CLT.
Analisando-se os autos, constata-se que assiste razão a autora.
Com efeito, não há que se falar em aplicação da justa causa apontada pela primeira ré, eis que inexiste nos autos comprovação de que a reclamante tenha sido contratada por outra empresa durante o vínculo mantido com a primeira ré, sendo certo, ainda, que não parece razoável a este juízo, que a empresa ré mantenha seus empregados a sua disposição, sem indicação de novo posto e ainda espere que estes não busquem novas oportunidades, mais estáveis.
Ademais, não há que se falar em abandono de emprego, eis que não comprovado o requisito objetivo desta modalidade de término contratual, qual seja, a ausência injustificada por mais de 30 dias.
Ao contrário, o reclamante juntou aos autos comunicado da ré, datado de 04/01/2024, solicitando que os técnicos de enfermagem permanecessem a sua disposição.
Assim, tendo a ré dispensado o autor em 25/01/2024, comprovada a inobservância do prazo legal de 30 dias com ausência injustificada.
Reconhece-se, assim, a rescisão imotivada do contrato de trabalho, declarando-se que o término do contrato ocorreu em 03/01/2024, como consta do depoimento pessoal do reclamante.
Diante da modalidade de término contratual reconhecida e, considerando-se que a reclamada não comprovou a quitação das verbas resilitórias, julga-se procedentes os pedidos de pagamento de saldo de salário de 03 dias, aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias, 13º proporcional 2024-02/12, face a projeção do aviso prévio, férias proporcionais 2023/2024-06/12 (face a projeção do aviso prévio), acrescidas do 1/3 constitucional e a indenização de 40% sobre o FGTS.
Não há que se falar em condenação ao pagamento de férias vencidas, eis que a inicial não apontou os parâmetros mínimos ao deferimento da pretensão, não indicando o período aquisitivo a que se referem ou, ainda, se pretende o pagamento de forma simples ou em dobro ou, por fim, a causa de pedir, ou seja, se não foram ou não gozadas.
Quanto ao FGTS, a reclamada responderá pela indenização substitutiva referente aos depósitos não realizados ao longo do contrato de trabalho, com fulcro no art. 186, CCB.
Autoriza-se a expedição de alvará pela secretaria da Vara para saque do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego.
Rejeita-se o pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT, porquanto a rescisão contratual foi reconhecida em Juízo, de modo que todas as verbas deferidas eram controvertidas.
Pelo mesmo fundamento, não procede o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Para o cálculo das parcelas ora deferidas, deverá ser utilizada como base o salário de R$ 1.912,86, como narrado na exordial.
Condena-se a ré, portanto, a anotar a data de saída na CTPS do autor como sendo 21/02/2024.
Findo o prazo de oito dias após o trânsito em julgado sem que a baixa tenha sido efetuada pela Ré, esta deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, não sendo cabível a aplicação de astreintes, por não se tratar de obrigação de fazer infungível. " Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAILE LAUREANO VELASCO -
12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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12/03/2025 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAILE LAUREANO VELASCO
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03/02/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 04/12/2024
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02/12/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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19/11/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 11/10/2024
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11/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/10/2024
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26/09/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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06/09/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/08/2024
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29/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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28/08/2024 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,09
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28/08/2024 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAILE LAUREANO VELASCO
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 14/08/2024
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09/08/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/08/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2024 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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01/07/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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04/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 16:54
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/05/2024
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10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 09/05/2024
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01/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
-
30/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/04/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 09:35
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 02:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/04/2024
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17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 16/04/2024
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12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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11/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
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21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAILE LAUREANO VELASCO em 20/03/2024
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14/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 18:22
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAILE LAUREANO VELASCO
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11/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2024 11:18
Audiência una designada (31/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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