TRT1 - 0100670-09.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação (CRRO/RTE - Estado do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10674cd proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA RODRIGUES -
24/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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24/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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24/04/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 31/03/2025
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31/03/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9acc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA RODRIGUES -
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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16/03/2025 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES em 28/01/2025
-
29/01/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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16/12/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
-
13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/12/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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09/12/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.086,97
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09/12/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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09/12/2024 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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09/12/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/12/2024 18:22
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES em 18/10/2024
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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17/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
14/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2024
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10/10/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
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02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
-
02/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2024
-
12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
-
09/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/07/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de formulação de quesitos e indicação de assistente técnico)
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08/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:54 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/07/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 15:00
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:54 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2024 15:00
Audiência una cancelada (16/07/2024 09:52 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/05/2024 14:44
Audiência una designada (16/07/2024 09:52 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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