TRT1 - 0100713-17.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO DICA DE MINAS LTDA
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10/09/2025 14:18
Registrada a inclusão de dados de EMPORIO DICA DE MINAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593392 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proceda-se à inclusão do réu EMPORIO DICA DE MINAS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-13 no BNDT, sem garantia do débito e no SERASAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da ré, autorizando-se a penhora na renda em caso de inexistência/insuficiência de bens, limitando-se a 30% do faturamento bruto mensal.
Valor para constar no mandado: R$11.134,84, correspondente à diferença entre o valor devido (R$11.824,34) e os valores bloqueados (R$689,50).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE JESUS FERREIRA -
08/09/2025 03:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS FERREIRA
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08/09/2025 03:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/09/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6d139 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se a parte autora para ciência das consultas do SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, sendo essas duas últimas negativas, devendo apresentar meios inéditos e efetivos de execução no prazo de 30 dias. Decorrido in albis, arquive-se sobreste-se o feito pelo tipo Prescrição Intercorrente, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE JESUS FERREIRA -
18/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS FERREIRA
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18/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPORIO DICA DE MINAS LTDA em 08/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPORIO DICA DE MINAS LTDA em 02/05/2025
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01/05/2025 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO DICA DE MINAS LTDA
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28/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DICA DE MINAS LTDA
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26/03/2025 13:21
Iniciada a execução
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26/03/2025 13:21
Transitado em julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de EMPORIO DICA DE MINAS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE JESUS FERREIRA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc2b54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar, e no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, reconheço o vínculo de emprego entre as partes e condeno a ré EMPORIO DICA DE MINAS LTDA a pagar a MARCELO DE JESUS FERREIRA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder à anotação do contrato de emprego ora reconhecido na CTPS digital da parte reclamante, com início em 04/11/2023 e término em 23/03/2024, inicialmente na função de auxiliar geral, com salário de R$1.400,00.
Promoção para a função de gerente em 01/02/2024, com salário de R$1.700,00, sob pena de multa no valor único de R$ 3.000,00 a ser revertida em favor do obreiro (Art. 537 do CPC).
No mesmo prazo, deverá expedir a documentação hábil para levantamento do FGTS.
Em caso de omissão da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação da CTPS (Art. 39, da CLT), assim como expedir alvará ao órgão competente para saque do FGTS.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 231,85, calculadas sobre o valor de R$ 11.592,49, fixado para este fim, nos termos do art. 789, IV da CLT, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE JESUS FERREIRA -
16/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DICA DE MINAS LTDA
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16/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS FERREIRA
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16/02/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,85
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16/02/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DE JESUS FERREIRA
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16/02/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE JESUS FERREIRA
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05/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/02/2025 17:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 22:14
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100713-17.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: MARCELO DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: EMPORIO DICA DE MINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE JESUS FERREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/09/2024 10:20 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062613280565200000203704776?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE JESUS FERREIRA
-
28/06/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO DICA DE MINAS LTDA
-
26/06/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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