TST - 0010514-20.2015.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e3cd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS A embargante sustenta que não foram deduzidas as horas extraordinárias compensadas por meio do sistema de banco de horas.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que o extrato do Banco de Horas juntado apresenta registros apenas do período de maio/2012 a julho/2013, indicando um saldo positivo de 46,01 horas a serem compensadas.
Importante ressaltar que tais horas já foram devidamente deduzidas dos cálculos ao final de julho de 2013, no valor de R$ 1.205,94 (um mil, duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Assim, a alegação da embargante não procede.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho).
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
21/10/2019 11:00
Baixa Definitiva
-
11/10/2019 07:00
Publicado despacho em 11.10.2019.
-
10/10/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
30/09/2019 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/09/2019 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/09/2019 11:03
Distribuído por sorteio
-
01/09/2019 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/05/2019 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/05/2019 11:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
10/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100875-76.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Barros da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 01:00
Processo nº 0100875-76.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rosa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 10:25
Processo nº 0100233-70.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 18:55
Processo nº 0100233-70.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 08:00
Processo nº 0100327-44.2018.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlaine Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2018 18:22