TRT1 - 0100692-68.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7313924 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 8a6ef07 para fixar o valor total da condenação em R$ 62.833,82; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 53.126,83HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 5.312,68INSS: R$ 4394,31IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA APARECIDA TEODORO DOS SANTOS -
17/12/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2024 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 10:09
Juntada a petição de Contraminuta
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VERA APARECIDA TEODORO DOS SANTOS
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15/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/10/2024 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de VERA APARECIDA TEODORO DOS SANTOS em 20/05/2024
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17/05/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA APARECIDA TEODORO DOS SANTOS
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03/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 12:00
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e não provido
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30/04/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 14:00 30/04/24 - SESSÃO AJUSTE Des. EDITH ()
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30/04/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/04/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
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02/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA ()
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12/03/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/02/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 07:52
Convertido o julgamento em diligência
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08/02/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/09/2023 12:53
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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21/09/2023 12:49
Declarada a suspeição por ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/09/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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