TRT1 - 0100197-81.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de DIANE DE SOUZA VILANOVA em 24/06/2025
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12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2c4ab proferido nos autos.
SENTENÇA PJe Vistos e etc.
Compulsando os autos para prolatar a sentença, esta magistrada constatou que a principal matéria veiculada diz respeito ao PCCS/2017 e aos ACTs que trataram do realinhamento, bem como a sua aplicação ou não aos garis, como o caso da autora. Nos autos do IRDR – 0119956-55.2023.5.01.0000, em que se discute exatamente o tema tratado nestes autos, foi recebido o incidente e determinado o sobrestamento do julgamento dos processos em curso no primeiro grau acerca do tema.
Vejamos a decisão do TRT1: "Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum) como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Assim, converto o julgamento em diligência para sobrestar o julgamento do presente feito, até a decisão final do IRDR acima referido, a fim de que se verifique a tese jurídica a ser fixada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIANE DE SOUZA VILANOVA
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/06/2025 18:45
Convertido o julgamento em diligência
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25/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIANE DE SOUZA VILANOVA em 12/05/2025
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10/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 09:33
Expedido(a) ofício a(o) DIANE DE SOUZA VILANOVA
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08/04/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-81.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) DIANE DE SOUZA VILANOVA
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26/02/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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