TRT1 - 0100720-55.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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11/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIDNEIA ROSA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/03/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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30/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEIA ROSA em 13/03/2025
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05/03/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01add91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SIDNEIA ROSA contra EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade e reflexos, e b) Devolução do desconto efetuado na rescisão contratual.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 4.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA ROSA -
23/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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23/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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23/02/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/02/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEIA ROSA
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23/02/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEIA ROSA
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21/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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22/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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22/11/2024 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:19
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/11/2024
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 14/11/2024
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01/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 04:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2024 04:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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25/10/2024 04:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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25/10/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEIA ROSA em 23/09/2024
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18/09/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 14:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação QUESITOS COMPLEMENTARES)
-
30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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29/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEIA ROSA em 26/06/2024
-
23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
20/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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20/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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20/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 22:20
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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17/04/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/04/2024
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIDNEIA ROSA em 09/04/2024
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08/04/2024 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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30/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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28/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 27/03/2024
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06/03/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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19/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
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28/12/2023 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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14/12/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/12/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
04/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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04/12/2023 13:42
Audiência inicial realizada (04/12/2023 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/12/2023 17:37
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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30/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
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30/08/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA ROSA
-
28/08/2023 15:34
Audiência inicial designada (04/12/2023 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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