TRT1 - 0100913-58.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SANTOS VALENTINO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfd561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a cumprimento do acordo, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, libere-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA, BNDT e RENAJUD, se for o caso. Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANTOS VALENTINO -
12/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
12/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS VALENTINO
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12/03/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/03/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/03/2025 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/02/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 15:11
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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04/02/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA SANTOS VALENTINO
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04/02/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 06:11
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINEZ ROMERO em 07/11/2024
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07/10/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINEZ ROMERO
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04/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING VILLAGEMALL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINEZ ROMERO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA SANTOS VALENTINO em 26/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de PRISCILA SANTOS VALENTINO em 13/09/2024
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING VILLAGEMALL
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS MARTINEZ ROMERO
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS VALENTINO
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS VALENTINO
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21/08/2024 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PRISCILA SANTOS VALENTINO
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21/08/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/08/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2024 17:17
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 02:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/08/2024 16:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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