TRT1 - 0100771-90.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
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07/08/2025 16:22
Homologada a liquidação
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07/08/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO COSTA QUEIROS em 05/05/2025
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10/04/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3283d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO COSTA QUEIROS -
01/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
-
01/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/04/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:45
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINALDO COSTA QUEIROS em 13/03/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bedbee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100771-90.2024.5.01.0551, ajuizada por REGINALDO COSTA QUEIROS em face de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 29 dias; - Férias proporcionais (07/12 avos) + 1/3; - 13º salário proporcional (03/12 avos); - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - FGTS sobre as verbas rescisórias; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo de salário e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 340,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 17.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO COSTA QUEIROS -
23/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
23/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
-
23/02/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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23/02/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO COSTA QUEIROS
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23/02/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO COSTA QUEIROS
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22/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/02/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 06/11/2024
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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06/02/2025 15:46
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/02/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO COSTA QUEIROS em 06/11/2024
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25/10/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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25/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
24/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
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24/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/10/2024 13:13
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/10/2024 16:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 12:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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14/10/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
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23/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
23/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO COSTA QUEIROS
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23/09/2024 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 12:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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13/08/2024 08:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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