TRT1 - 0101276-92.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO em 05/09/2025
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04/09/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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27/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/08/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
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14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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14/08/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/08/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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13/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO em 31/07/2025
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31/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/07/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
-
22/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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22/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/07/2025 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2025 08:18
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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21/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
-
21/05/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/05/2025 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
-
02/04/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME em 24/03/2025
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17/03/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d72e72 proferido nos autos.
Por adequação da pauta deste juízo, redesigno o feito para a data de 13/05/2025, às 09:10 horas.
Mantidas as determinações anteriores.
Intime-se a parte autora e MPT .
Renove-se a citação das rés por mandado.
Recolham-se os mandados anteriormente expedidos, enviando email à Central de OJA competente.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 As partes ficam intimadas a prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME -
13/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:24
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2025 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101276-92.2024.5.01.0224 : PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME : SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 28/04/2025 09:10 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME -
12/03/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO FLUMINENSE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO
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12/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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12/03/2025 09:23
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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