TRT1 - 0100081-17.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3190ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO ENCANTADO DE RESENDE LTDA -
11/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO ENCANTADO DE RESENDE LTDA
-
11/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA NUNES WENDLING
-
11/03/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/03/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/02/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/02/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA NUNES WENDLING
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27/02/2025 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 15:34
Audiência una realizada (27/02/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO ENCANTADO DE RESENDE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de NATALIA NUNES WENDLING em 17/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA NUNES WENDLING em 13/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO ENCANTADO DE RESENDE LTDA
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04/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA NUNES WENDLING
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04/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA NUNES WENDLING
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04/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 13:39
Audiência una designada (27/02/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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