TRT1 - 0100418-83.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/08/2025
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19/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/08/2025
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07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA
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06/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA em 23/07/2025
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16/07/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/07/2025
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15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA
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14/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/07/2025
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11/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/07/2025
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02/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA
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24/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025
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10/06/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA em 05/06/2025
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04/06/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA
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27/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/05/2025
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16/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/05/2025
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25/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA em 09/04/2025
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04/04/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951f7ae proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA -
17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SA
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-83.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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