TRT1 - 0100205-13.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 05/09/2025
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04/09/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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22/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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22/08/2025 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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21/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/08/2025
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15/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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06/08/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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28/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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28/07/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/07/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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28/07/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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16/06/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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27/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA em 20/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100205-13.2025.5.01.0065 : CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA : PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição do mandado de reintegração, devendo o reclamante acompanhar a diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA -
14/03/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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14/03/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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14/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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14/03/2025 14:34
Expedido(a) Mandado de Manutenção ou Reintegração de Posse a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3431bf9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula o reclamante, em sede de tutela antecipada, reintegração ao emprego com restabelecimento do plano de saúde e odontológico.
Alega que foi dispensado no curso de Aposentadoria por Invalidez, provando que encontra-se aposentado por invalidez desde 07/02/2022, conforme id.6457f42.
Prova o autor a suspensão do contrato de trabalho nos termos do art.475 da CLT, pois está em gozo de benefício devido ao câncer.
Ante o exposto, deve ser declarada nula a dispensa ocorrida em 04/12/2023(id.5eb5ff3) e reintegrado o reclamante com todos os benefícios oriundos da relação de trabalho.
Nesse sentido: 0100258-93.2024.5.01.0302 - DEJT INCAPACIDADE PERMANENTE.
VERBAS RESCISÓRIAS.
INDEVIDAS.
Não há que se aventar o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador em benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez, porquanto o contrato de trabalho encontra-se suspenso, estando aquela condicionada à manutenção da condição gravosa.
Inteligência do artigo 475 da CLT e do artigo 42 da Lei 8.213/1991. 0011832-72.2015.5.01.0027 - DEJT 22-11-2016 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO EM DEFINITIVA -, Inexiste previsão legal de que a aposentadoria por invalidez converta-se em definitiva após cinco anos.
Em consonância com o entendimento disposto na Súmula 160 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, enquanto o empregado estiver usufruindo o benefício previdenciário, seu contrato se manterá suspenso, ainda que por período superior a cinco anos, não havendo limitação temporal para a aposentadoria por invalidez. 0085400-93.2008.5.01.0342 - DOERJ 21-08-2009 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SUSPENSÃO CONTRATUAL.
MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OFERECIDO PELO EMPREGADOR.
A suspensão do contrato de trabalho, decorrente da aposentadoria por invalidez, concedida em razão de doença profissional adquirida, não retira o direito de o aposentado continuar usufruindo do plano de saúde ofertado pelo empregador, na medida em que tal benefício é vantagem especial, de caráter social e permanente, incorporado ao contrato de trabalho do Acionante, não podendo ser suprimido unilateralmente, enquanto estiver vigente o contrato de emprego, ainda que suspenso, na forma preconizada pelo art. 468, da CLT. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A prova dos autos SOCORRE a tese preambular, haja vista restarem preenchidos os requisitos acima elencados, tendo em vista os documentos anexados.
Desta forma, CONCEDO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC, para declarar nula a dispensa e determinar a reintegração do autor na primeira reclamada, devendo a ré restabelecer os planos de saúde e odontológico.
Expeça-se Mandado de Reintegração à primeira ré, devendo a mesma reintegrar o autor e restabelecer os benefícios, inclusive Plano de Saúde e Odontológico, em cinco dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 13/05/2025 09:05 hs. Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
11/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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11/03/2025 11:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO FABIANO OLIVEIRA DE MENDONCA
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11/03/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100205-13.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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