TRT1 - 0100561-56.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:31
Distribuído por dependência/prevenção
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11/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSME AMARAL LOUREIRO em 20/03/2025
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07/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100561-56.2024.5.01.0028 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: COSME AMARAL LOUREIRO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso autoral por ausência de dialeticidade, conhecer do recurso ordinário, acolher a preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, ex offício, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que nova sentença seja proferida, a fim de que seja entregue a completa prestação jurisdicional, com observância dos requisitos do art. 489 do CPC, bem como para que haja manifestação expressa particularmente acerca do pedido referente ao restabelecimento do pagamento do AADC, ficando prejudicados os demais itens do recurso, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSME AMARAL LOUREIRO -
06/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COSME AMARAL LOUREIRO
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25/02/2025 11:20
Anulada a(o) sentença / acórdão
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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24/01/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/11/2024 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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