TRT1 - 0100530-39.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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21/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/08/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/08/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 11:21
Transitado em julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 07/08/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 31/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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02/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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18/06/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/06/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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18/06/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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23/05/2025 14:59
Audiência una realizada (23/05/2025 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 10/04/2025
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20/03/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100530-39.2023.5.01.0006 : CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES : PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA UNA** PRESENCIAL - REDESIGNADA Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/05/2025 12:30 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), devendo ser apresentado rol em até 5 dias antes da audiência, ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. 8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 15 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES -
10/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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10/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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24/02/2025 14:18
Audiência una designada (23/05/2025 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:18
Audiência inicial cancelada (14/08/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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13/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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07/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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07/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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07/08/2024 13:51
Audiência inicial designada (14/08/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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05/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2024 11:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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02/07/2024 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES FERNANDES
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29/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/06/2023 13:32
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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